LEI Nº 682, DE 17 de Setembro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................... 1.480.00,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................... 8.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................... 50.000,00

3.2.5.3 - Salário Família 2.200,00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.4.1.1 - Pessoal Civil ...  500.000 00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 300.000,00

3.1.3.2 - Outro Serviços e Encargos................................... 500.000,00

04 - Secretarie de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços ................................................ 200.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 2.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços  ................................................ 300.000,00

4.1.1.0 - Ouras e Instalações...... 1.000.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1. 1 - Pessoal Civil............... 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 2.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações...... 500.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

3.1.2.0 - Material de Consume ................................................ 300.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................... 2.00.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................ 200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 13.540.700,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Setembro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.