LEI Nº 679, DE 23 de Agosto de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as

 

seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.1.1.1 - Pessoal Civil................ 1.235.000,00

3.1.3.2 - Outro Serviços e Encargo............................................... s  10.000,00

3.2.5.3 - Salário Família 2.500 00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000 00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 120.000.00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 200.000.00

3.2.5.1 - Inativos ..... 200.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP 300.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ................. 180,000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................... 50,000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil 500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  1.000.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ 100.000,00

3.1.3.2 - Outro Serviços e Encargos................................... 200.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços ........................................ Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1 - Pessoal Civil .............................................. 1.500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................... 831.068,00

3.2.5.3 - Salário Família............ 150.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil 150.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ 200.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes .................. 10.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.1 - Pessoal Civil 400.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ................................................ 300.000.00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... 100,000.00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes................. 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................ 10.038.568,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação,

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Agosto de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.