revogada pela lei nº 684, de 01 de outubro de 1990

 

LEI Nº 678, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um Abono Salarial no valor de Cr$ 7.000,00 (Sete Mil Cruzeiros) aos professores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O Abono Salarial a que se refere o Artigo 1º desta Lei, somente será concedido, enquanto houver o repasse de recursos pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, para esta finalidade.

 

Parágrafo Único. O Abono Salarial a que se refere este Artigo é provisório e como tal não se incorpora a salário, ficando esta Prefeitura desobrigada a mantê-lo, caso o Governo Estadual o deixe de conceder.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 1990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Agosto de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.