LEI Nº 677, DE 09 de Agosto de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:

 

03 - Secretaria de Administração e Coordenação

02 - Administração e Coordenação

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................ Cr$ 4.800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. Cr$ 4.800.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Agosto de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.