O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:
03 - Secretaria de Administração e Coordenação
02 - Administração e Coordenação
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ........................................ Cr$ 4.800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. Cr$ 4.800.000,00
Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de Agosto de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.