LEI Nº 673, DE 20 de Julho de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.1.1.1- Pessoal Civil........... Cr$ 977.600,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ 85.000,00

3.2.5.3 - Salário Família....... Cr$ 1.500,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 300.000,00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 400.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... Cr$ 100.000,00

3.2.5.1 - Inativos Cr$ 300.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas.......... Cr$ 100.000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 100.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 200.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

05 - Obras e Serviços Públicos

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Material de Consumo.... Cr$ 2.000,000 00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cr$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 830.900,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.300.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes........... Cr$ 100.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 200.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cr$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 100.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 150.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 100.000,00

3.2.5.3 - Salário Família....... Cr$ 5.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 200.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Sociais...................... Cr$ 50.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... Cr$ 10.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Julho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.