LEI Nº 672, DE 11 de Julho de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  Cr$ 150.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................  Cr$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................  Cr$ 100.000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ 50.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 300.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cr$ 100.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes........ Cr$ 2.000.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 2.400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cr$ 1.000.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 100.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 50.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 150.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ Cr$ 9.600.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Julho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.