LEI Nº 669, DE 21 de Junho de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 1.227.700,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................ Cr$ 25.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família....... Cr$ 1.500,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 300.000,00

03 - Secretaria de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 600.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........................................... Cr$ 250.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... Cr$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cr$ 500.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 - Inativos Cr$ 100.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas .......... Cr$ 20.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cr$ 10.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP ........................................... Cr$ 200.000,00

04 - Secretaria de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 300.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cr$ 50.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família Cr$ 5.000,00

05 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

04 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 600.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cr$ 50.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ Cr$ 1.000.000,00

3-1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 100.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3-2.5.3 - Salário Família ...... Cr$ 20.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes........... Cr$ 200.000,00

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

3-1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cr$ 1.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ........................................... Cr$ 200.000,00

3.1-2.0 - Material de Consumo ........................................... Cr$ 328.800,00

3.1-3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cr$ 50.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. Cr$ 500.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cr$ 20.000,00

4.1-2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ........ Cr$ 2.600.000,00

07 - Secretaria de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 150.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cr$ 50.000,00

31.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.31 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. Cr$ 150.000,00

31.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ 50.000,00

3.2.5.0 Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salario Família....... Cr$ 5.000,00

08 - Secretaria de Agricultura

07 - Agricultura

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 100.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 200.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cr$ 60.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cr$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................... Cr$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... Cr$ 50.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família....... Cr$ 7.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...................................... Cr$ 12.300.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.