LEI
Nº 668, DE 21 DE JUNHO DE 1990
DENOMINA
ESCOLA JACOB SCHAEFFER, A ESCOLA PÚBLICA RURAL MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada
ESCOLA JACOB SCHAEFFER, a Escola Pública Rural Municipal, situada na
propriedade do Sr. Joaquim Schaeffer, na Comunidade de Rio Bonito, Distrito da
Sede, neste Município e Comarca de Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.