LEI Nº 662, DE 04 de Junho de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a trocar uma MOTONIVELADORA 14C - Marca HWB - UBER VÁCUO, ano 1986, Série ZB - 10752, desta Prefeitura, por uma PÁ-CARREGADEIRA DE RODAS - 930 R, Marca Caterpillar, ano 1990, motor diesel Cat Modelo 3304 - 75 KW (100 HP), capacidade de caçamba = 1,72 m3 (2,25j3) peso de operação = 9,432 Kg, que será adquirida da Firma SOTREQ S/A, com sede à Av. Vitória, 2516 - Vitória - Esp. Santo.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder a SOTREQ S/A. a referida Motoniveladora 140 - Marca HWB - UBER VÁCUO, a título de troca, a qual foi dada um valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), sendo que o valor total de custo da Pá-Carregadeira de Rodas 930 R a ser adquirida por esta Prefeitura, está orçado em um montante de Cr$ 6.834.623,39 (Seis Milhões, Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Três Cruzeiros e Trinta e Nove Centavos), ficará estando, portanto, a ser pago por esta Municipalidade um valor de 4.834.632,39 (Quatro Milhões, Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Dois Cruzeiros e Trinta e Nove Centavos) que se á dividido em duas prestações, sendo: A PRIMEIRA: uma entrada no valor de Cr$ 2.417.316,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Dezessete Mil, Trezentos e Dezesseis Cruzeiros), no ato da aquisição da mesma e a SEGUNDA: num prazo de 30 (Trinta) dias, acrescida de 7,6% (Sete Vírgula Seis Por Cento), restando assim um valor de Cr$ 2.600.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas citadas no Art. 2º desta Lei, advirão das dotações orçamentárias a saber:

 

06 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de Junho de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.