O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Leopoldense ao Dr. Carlos Fernando Monteiro Lindenberg.
Parágrafo Único. Como titular da homenagem consubstanciada neste artigo, será conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeita Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de outubro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.