LEI Nº 66, DE 16 DE OUTUBRO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Leopoldense ao Dr. Carlos Fernando Monteiro Lindenberg.

 

Parágrafo Único. Como titular da homenagem consubstanciada neste artigo, será conferido o respectivo diploma assinado pelo Prefeita Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 16 de outubro de 1961.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.