O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal no período de 1951 a 1955, sai fixado em 1.800,00 mensais.
Art. 2º É fixada em Cr$ 500,00 mensais a representação do Prefeito Municipal.
Art. 3º O Prefeito Municipal terá ILEGÍVEL Cr$ 500,00 mensais de diária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.