LEI Nº 66, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal no período de 1951 a 1955, sai fixado em 1.800,00 mensais.

 

Art. 2º É fixada em Cr$ 500,00 mensais a representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal terá ILEGÍVEL Cr$ 500,00 mensais de diária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.