LEI Nº 659, DE 10 de maio de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cr$ 985.984,00

3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 46.500,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoal..................... Cr$ 16.410,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................... Cr$ 19.174,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cr$ 2.032,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ Cr$ 1.070.100,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirá da seguinte anulação:

 

06 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

05 - Obras e Serviços Urbanos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.070.100,00

TOTAL DA ANULAÇÃO .......... Cr$ 1.070.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de maio de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.