O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarie.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Abril de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.