O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Para fazer face às despesas advindas da instalação da Câmara Municipal Organizante com o fito de elaborar a Lei Orgânica do Município, determinada pelo Parágrafo Único do Artigo 11 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.86, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no orçamento vigente a saber:
3.0.0. 0 - Despesas Correntes ................................................ 475.000,00
3.1. 0.0 - Despesas de Custeio ................................................ 475.000,00
3.1.1.0 - Pessoal ...... 365.000,00
3.1.1.1 - Pessoal Civil 365.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................. 30.000,00
3.1.3. 0 - Serviços de Terceiros e Encargos..................................... 80.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... 20.000,00
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... 60.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito acima mencionado, os recursos advirão da anulação parcial e total das seguintes dotações:
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1. 2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................... 475.000,00
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta Por Cento), do total da despesa fixada no orçamento municipal vigente, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Fevereiro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.