LEI Nº 653, DE 08 de Fevereiro de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Para fazer face às despesas advindas da instalação da Câmara Municipal Organizante com o fito de elaborar a Lei Orgânica do Município, determinada pelo Parágrafo Único do Artigo 11 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.86, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial no orçamento vigente a saber:

 

3.0.0. 0 - Despesas Correntes ................................................ 475.000,00

3.1. 0.0 - Despesas de Custeio ................................................ 475.000,00

3.1.1.0 - Pessoal ...... 365.000,00

3.1.1.1 - Pessoal Civil 365.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................. 30.000,00

3.1.3. 0 - Serviços de Terceiros e Encargos..................................... 80.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......................... 20.000,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ..................................... 60.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito acima mencionado, os recursos advirão da anulação parcial e total das seguintes dotações:

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1. 2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............................... 475.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta Por Cento), do total da despesa fixada no orçamento municipal vigente, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Fevereiro de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.