LEI Nº 65, DE 24 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no seguinte orçamento na dispensa do município, os seguintes créditos:

 

Suplementar

 

Verbas:

 

00.8.0.1 - Consignação "C"

Cr$ 6.000,00

111.8.04.4 - Consignação "B"

Cr$ 40.000,00

211.8.29.4 - Consignação "D"

Cr$ 20.000,00

211.8.38.4 - Consignação "D"

Cr$ 10.000,00

232.8.49.4 - Consignação "A"

Cr$ 20.000,00

302.8.63.1 - Diaristas

Cr$ 30.000,00

303.8.63.1 - Consignação "C"

Cr$ 20.000,00

303.8.63.3 - Mat. de Consumo

Cr$ 30.000,00

306.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 20.000,00

43.8.81.1 - Diaristas

Cr$ 20.000,00

Total

Cr$ 216.000,00

Especial:

 

Acares

Cr$ 4,477,00

Walter Brunorio

Cr$ 3.200,00

José Francisco Filho

Cr$ 1.515,00

Walter Telles

Cr$ 1.360,50

Altino José Muller

Cr$ 1.135,00

Altino José Muller

Cr$ 1.800,00

Francisco Pomar

Cr$ 4.050,00

Berger-Exportadora-Infraestrutura, Ltda

Cr$ 4.996,00

Nicolau Schedel

Cr$ 500,00

Moacir Barbosa - Cia Ltda

Cr$ 3.012,00

A Gazeta

Cr$ 30.250,00

Sr. ILEGÍVEL de Alburquerque de Oliveira

Cr$ 15.000,00

Total

Cr$ 71.295,00

Total Geral

Cr$ 287.295,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas da presente lei será lançado mão do provável excesso de arrecadação previsto para este exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 24 de agosto de 1961.

 

RICARDO LUIZ PAGUNG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.