O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica aberto no seguinte orçamento na dispensa do município, os seguintes créditos:
Suplementar |
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Verbas: |
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00.8.0.1 - Consignação "C" |
Cr$ 6.000,00 |
111.8.04.4 - Consignação "B" |
Cr$ 40.000,00 |
211.8.29.4 - Consignação "D" |
Cr$ 20.000,00 |
211.8.38.4 - Consignação "D" |
Cr$ 10.000,00 |
232.8.49.4 - Consignação "A" |
Cr$ 20.000,00 |
302.8.63.1 - Diaristas |
Cr$ 30.000,00 |
303.8.63.1 - Consignação "C" |
Cr$ 20.000,00 |
303.8.63.3 - Mat. de Consumo |
Cr$ 30.000,00 |
306.8.81.1 - Diaristas |
Cr$ 20.000,00 |
43.8.81.1 - Diaristas |
Cr$ 20.000,00 |
Total |
Cr$ 216.000,00 |
Especial: |
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Acares |
Cr$ 4,477,00 |
Walter Brunorio |
Cr$ 3.200,00 |
José Francisco Filho |
Cr$ 1.515,00 |
Walter Telles |
Cr$ 1.360,50 |
Altino José Muller |
Cr$ 1.135,00 |
Altino José Muller |
Cr$ 1.800,00 |
Francisco Pomar |
Cr$ 4.050,00 |
Berger-Exportadora-Infraestrutura, Ltda |
Cr$ 4.996,00 |
Nicolau Schedel |
Cr$ 500,00 |
Moacir Barbosa - Cia Ltda |
Cr$ 3.012,00 |
A Gazeta |
Cr$ 30.250,00 |
Sr. ILEGÍVEL de Alburquerque de Oliveira |
Cr$ 15.000,00 |
Total |
Cr$ 71.295,00 |
Total Geral |
Cr$ 287.295,00 |
Art. 2º Para fazer face as despesas da presente lei será lançado mão do provável excesso de arrecadação previsto para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 24 de agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.