LEI Nº 65, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar a verba de 8.00.04, Consignação A, na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas correrão por conta do provável excesso de arrecadação previsto para este exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 22 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.