LEI Nº 650, DE 21 de Dezembro de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 97.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... NCZ$ 1.700,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. NCZ$ 10.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.2 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 7.500,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 35.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................... NCZ$ 3.120,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 1.600,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... NCZ$ 2.000,00

3.2.5.8 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 - Inativos ............. NCZ$ 27.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas....... NCZ$ 1.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... NCZ$ 1.000,00

OS - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 50.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 50.850,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. NCZ$ 21.930,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família..... NCZ$ 100,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1-0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 20.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 2.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 2.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................. NCZ$ 500,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 2.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................... NCZ$ 9.100,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................... NCZ$ 1.100,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................ NCZ$ 385.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Dezembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.