O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 1.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 7.500,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1-1-0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 20.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.1 - Inativos ............. NCZ$ 30.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas ....... NCZ$ 5.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 10.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 60.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família .... NCZ$ 500,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 30.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 19.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 14.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ NCZ$ 197.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.