LEI Nº 649, de 14 de Dezembro de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 1.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 7.500,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1-1-0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 20.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 - Inativos ............. NCZ$ 30.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas ....... NCZ$ 5.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 10.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 60.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .... NCZ$ 500,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 30.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 19.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 14.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ NCZ$ 197.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Dezembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.