LEI Nº 648, de 08 de Dezembro de 1989

 

Estabelece critérios para repasse de re cursos à Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, usando de suas atribuições legais e regimentais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os recursos correspondentes as dotações orçamentárias compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Câmara Municipal, ser-lhes-ão entregue até o dia 20 (vinte) de cada mês, de conformidade com o Art. 165 § 9º, Art. 168 e Art. 30 Incisos I e II da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Dezembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.