O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1990 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCZ$ 35.000.000,00 (TRINTA E CINCO MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS).
Art. 2º A RECEITA será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as estimativas:
RECEITAS CORRENTES ...... NCZ$ 21.538.100,00
RECEITA TRIBUTÁRIA ....... NCZ$ 1.245.400,00
RECEITA PATRIMONIAL ..... NCZ$ 2.507.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES .................................... NCZ$ 17.733.500,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........................ NCZ$ 52.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ...... NCZ$ 13.461.900,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO .... NCZ$ 2.244.400,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ........................... NCZ$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DL CAPITAL .................................... NCZ$ 11.117.500.00
TOTAL GERAL................... NCZ$ 35.000.000,00
Art. 3º A DESPESA será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
01 - CÂMARA MUNICIPAL .. NCZ$ 1.000.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO ........................................ NCZ$ 125.000,00
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO NCZ$ 4.49 3.200,00
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS ........................................ NCZ$ 345.500,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TUR. E DESPORTOS .............. NCZ$ 8.750.000,00
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ...... NCZ$ 15.817.300,00
07 - SECRETARIA DE SAÚDE ....................................... NCZ$ 3.500.00,00
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA .................... NCZ$ 619.500,00
09 - SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL ............................. NCZ$ 349.500,00
TOTAL GERAL.................. NCZ$ 35.000.000,00
Art. 4º Para abertura de Créditos Adicionais e Suplementares, o Chefe do Poder Executivo Municipal deverá ter anuência da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, nos Termos do Art. 167, III e V da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesas de 40% (Quarenta Por Cento), do total das Despesas Fixadas.
Art. 6º Não se incluem no Artigo Anterior as Despesas Fixas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em Primeiro de Janeiro de 1990.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de dezembro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.