O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 33.200,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................... NCZ$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 6.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salário família............. NCZ$ 500,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 5.500,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 16.090,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 3.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 13.500,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.1 – Inativos NCZ$ ## ILEGÍVEL
3.2.5.2 Pensionistas ......... NCZ$ 2.500,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP NCZ$ 500,00
04 - Departamento de finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outras Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 1.300,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 46.534,01
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ............................. NCZ$ 67.089,59
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salario família..... NCZ$ 200,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................... NCZ$ 13.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente........................... NCZ$ 1.000,00
05 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -Pessoal Civil........ NCZ$ 27.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 1.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 18.050,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.3 - Salario Família..... NCZ$ 500,00
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................... NCZ$ 37.391,50
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .......................... NCZ$ 1.500,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 -Pessoal
3.1.2.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 10.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ...... NCZ$ 10.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... NCZ$ 1.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................ NCZ$ 353.255,10
Art. 2º As suplementações que trata o Artigo 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.