LEI Nº 644, DE 30 de Novembro de 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 33.200,00

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................... NCZ$ 1.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 1.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 6.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salário família............. NCZ$ 500,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 5.500,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 16.090,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 3.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 13.500,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 – Inativos NCZ$ ## ILEGÍVEL

3.2.5.2 Pensionistas ......... NCZ$ 2.500,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP NCZ$ 500,00

04 - Departamento de finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outras Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 1.300,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 46.534,01

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ............................. NCZ$ 67.089,59

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salario família..... NCZ$ 200,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................... NCZ$ 13.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente........................... NCZ$ 1.000,00

05 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 -Pessoal Civil........ NCZ$ 27.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................... NCZ$ 1.500,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 18.050,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.3 - Salario Família..... NCZ$ 500,00

4.1.0.0- Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................................... NCZ$ 37.391,50

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .......................... NCZ$ 1.500,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 -Pessoal

3.1.2.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 10.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ......  NCZ$ 10.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... NCZ$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................ NCZ$ 353.255,10

 

Art. 2º As suplementações que trata o Artigo 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de Novembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.