O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1.2.0 Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 2.000,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 460,00
3.1. 3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCZ$ 500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................... NCZ$ 3.583,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP NCZ$ 1.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 2.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 40,500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 126,661,00
3.1,3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCZ$ 800,00
3.1.3. 2 - Outros Serviços e encargos............................... NCZ$ 7.500,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.2.0 Material de Consumo ..... NCZ$ 2. 500,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 5.400,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................... NCZ$ 38.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ............ NCZ$ 1.916,00
07 - Departamento de Áudio
06 - Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 6.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. NCZ$ 600,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.3.0 - Serviços do Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................. NCZ$ 500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ NCZ$ 243.000,00
Art. 2º As suplementações que trata o Artigo 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de novembro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.