LEI Nº 64, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º São considerados feriados religiosos municipais, além dos de que trata a lei nº 48, de 16 de junho deste ano, os dias 15 de agosto, dia da assunção de Nossa Senhora, e 1º de novembro, Dia de Todos os Santos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 21 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.