O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 25.350,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.400,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e cargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCZ$ 600,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. NCZ$ 600,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 3.500,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 17.500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 1.960,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 - Inativos ............. NCZ$ 13.000,00
3.21 5.2 - Pensionistas ...... NCZ$ 1.500,00
3.2.5.3 - Salário Família ... NCZ$ 500,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 6.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 30.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... NCZ$ 18.868,00
3.1,3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...................... NCZ$ 800,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 4.624,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família.... NCZ$ 100,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 15.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.598,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.3 - Salário Família .... NCZ$ 100,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 8.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 8.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ NCZ$ 159.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.