LEI Nº 639, DE 26 de Outubro de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 25.350,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.400,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e cargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... NCZ$ 600,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ................................. NCZ$ 600,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil........ NCZ$ 3.500,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 17.500,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... NCZ$ 1.960,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 - Inativos ............. NCZ$ 13.000,00

3.21 5.2 - Pensionistas ...... NCZ$ 1.500,00

3.2.5.3 - Salário Família ...  NCZ$ 500,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 6.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 30.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... NCZ$ 18.868,00

3.1,3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...................... NCZ$ 800,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 4.624,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família.... NCZ$ 100,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 15.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.598,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.3 - Salário Família .... NCZ$ 100,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 8.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ....... NCZ$ 8.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ........................................ NCZ$ 159.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.