O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara Municipal
3.1. 2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.200,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 1.000,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. NCZ$ 700,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 3.700,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 1.500,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
1.1.1.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 24.500,00
3.1.2.0 - Material de Consume.... NCZ$ 34.400,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. NCZ$ 12.500,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.2.0 - Material de Consume.......................................... NCZ$ 25.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 19.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................... NCZ$ 28.000,00
09 - Secretaria de Bem Estar Social
08 - Bem Estar Social
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................. NCZ$ 500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .. NCZ$ 152.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.