LEI Nº 637, DE 19 de Outubro de 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara Municipal

3.1. 2.0 - Material de Consumo ........................................... NCZ$ 1.200,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 1.000,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. NCZ$ 700,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos .............................. NCZ$ 3.700,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos.............................. NCZ$ 1.500,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

1.1.1.1 - Pessoal Civil....... NCZ$ 24.500,00

3.1.2.0 - Material de Consume.... NCZ$ 34.400,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. NCZ$ 12.500,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.2.0 - Material de Consume.......................................... NCZ$ 25.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................ NCZ$ 19.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................... NCZ$ 28.000,00

09 - Secretaria de Bem Estar Social

08 - Bem Estar Social

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................. NCZ$ 500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..  NCZ$ 152.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, adviram do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Outubro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.