O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica doado ao Sr. JOSÉ ÉDIO GAIBA, uma casa de moradia, construída em alvenaria, de pedras e tijolos, pertencente a esta Municipalidade, medindo 56 m" (Cinquenta e Seis Metros Quadrados), localizada na esquina da Rua Emilio Coutinho, com a Rua Costa Pereira e com a Ladeira Padre Henrique Ott, na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina, confrontando-se pela Frente com a Rua Emílio Coutinho, pelos Fundos com o imóvel do Sr. José Augusto Mansk, pelo Lado Direito com a Rua Costa Pereira e pelo Lado Esquerdo com a Ladeira Padre Henrique Ott.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Outubro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.