LEI Nº 634, de 28 de Setembro de 1989

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal, fica fixado de acordo com os valores constantes das Tabelas anexas a presente Lei.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos Servidores Inativos e Pensionistas do Magistério Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à:

 

a) Tabela I - 1º de Julho de 1989;

b) Tabela II - 1º de Setembro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de Setembro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/07/89

 

 

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

-

*PROFESSOR PC

190,00

-

-

 

-

-

I

PROFESSOR PC.I, MAP I

 

PROFESSOR DE MÚSICA SECRETÁRIO ESCOLAR

272,00

286,00

300,00

315,00

331,00

347,00

II

PROFESSOR PC.II, MAP 2

310,00

326,00

342,00

359,00

377,00

396,00

III

PROFESSOR PC.III, MAP 3

356,00

374,00

392,00

412,00

433,00

454,00

IV

PROFESSOR MAP 4

 

ADMINISTRADOR ESCOLAR MAE 4

418,00

439,00

461,00

484,00

508,00

533,00

V

PROFESSOR MAP 5

SUPERVISOR ESCOLAR MAE 5

477,00

501,00

526,00

552,00

680,00

609,00

VI

PROFESSOR MAP 6

ORIENTADOR EDUCACIONAL MAE 6

544,00

571,00

600,00

630,00

661,00

694,00

VII

PROFESSOR MAP 7

620,00

651,00

664,00

718,00

754,00

791,0

 

*O SALARIO DO PROFESSOR CORRESPONDE A 70% DO VALOR ATRIBUÍDO À CLASSE "A" DA CARREIRA I DO Anexo III A QUE SE REFERE O ART. 38 DA LEI Nº 576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

TABELA II

 

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/09/89

 

 

CARGOS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

-

* PROFESSOR PC

363,00

-

-

-

-

-

I

PROFESSOR PC.I, MAP 1 PROFESSOR DE MÚSICA SECRETÁRIO ESCOLAR

519,00

545,00

572,00

601,00

631,00

662,00

II

PROFESSOR PC.II, MAP 2

591,00

621,00

652,00

684,00

718,00

754,00

III

PROFESSOR PC.III, MAP 3

629,00

660,00

693,00

728,00

765,00

803,00

IV

PROFESSOR MAP 4

ADMINISTRADOR ESCOLAR MAE 4

739,00

776,00

815,00

855,00

898,00

943,00

V

PROFESSOR MAP 5

SUPERVISOR ESCOLAR MAE 5

843,00

885,00

929,00

976,00

1.025,00

1.076,00

VI

PROFESSOR MAP 6

ORIENTADOR EDUCACIONAL MAE 6

961,00

1.009,00

1.060,00

1.112,00

1.168,00

1.227,00

VII

PROFESSOR MAP 7

1.095,00

1.150,00

1.207,00

1.268,00

1.331,00

1.398,00

 

*O SALARIO DO PROFESSOR CORRESPONDE A 70% DO VALOR ATRIBUÍDO À CLASSE "A" DA CARREIRA I DO Anexo III A QUE SE REFERE O ART. 38 DA LEI Nº 576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.