LEI Nº 63, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), para atender as despesas com a substituição do Senhor Prefeito Municipal no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas decorrentes sobre por conta do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.