Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 630, DE 24 de Agosto de 1989

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES Hospital Nossa Senhora da Penha. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação Medico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina - ES, através do Hospital Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 24 de Agosto de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.