LEI Nº 628, DE 20 de Julho de 1989

 

Vide Lei nº 660/1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal; autorizado a reajustar em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos do Pessoal Ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, Padrões CPC-01 à CPC-04.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de julho de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.