O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam, elevados de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) os subsídios dos Vereadores Municipais.
Art. 2º Ficam igualmente elevadas ou Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros). Os Diaristas que tem direito os Vereadores Municipais.
Art. 3º Fica também atribuída ao Chefe de Executivo Municipal, uma percentagem de 30% (trinta por cento), sobre os subsídios e Representações, que atualmente percebe.
Art. 4º Fica finalmente elevada de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) a gratificação que tem direita e secretário desta Câmara.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 10 de março de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.