LEI Nº 62, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no vigente orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verbas - 8.00.2

Cr$ 880,00

Verbas - 8.00.3

Cr$ 1.738,00

Verbas - 8.00.4 - D

Cr$ 1.000,00

Verbas - 10.8.02.4 - A

Cr$ 410,00

Verbas - 111.8.04.0 - A

Cr$ 891,70

Verbas - 111.8.04.2

Cr$ 2.000,00

Verbas - 111.8.04.4 - A

Cr$ 2.000,00

Verbas - 111.8.04.4 - C

Cr$ 391,80

Verbas - 114.8.14.1

Cr$ 500,00

Verbas - 302.8.63.0 - B

Cr$ 15,00

Verbas - 302.8.63.3

Cr$ 4.000,00

Verbas - 306.8.81.1 - A

Cr$ 15,00

Verbas - 307.8.85.1 - B

Cr$ 30,00

Verbas - 307.8.85.1 - B

Cr$ 300,00

Verbas - 62.8.94.8

Cr$ 1.700,00

Verbas - 61.8.99.1 - A

Cr$ 224,00

Total

Cr$ 16.105,50

 

Art. 2º Com os recursos obtidos com as anulações constantes do artigo anterior, fica aberto o seguinte crédito suplementar:

 

Verbas - 201.8.25.4

Cr$ 1.216,00

Verbas - 302.8.63.1

Cr$ 16,50

Verbas - 309.8.89.1

Cr$ 22,50

Verbas - 44.8.89.4 - A

Cr$ 9.850,50

Verbas - 65.8.99.4 - B

Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1950.

 

CARLOS BRUNOW

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.