O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Viana, para cessão recíproca e temporária de equipamentos.
Art. 2º O prazo de execução do Convênio, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo.
Art. 3º A Administração, bem como, operação manutenção e conservação dos equipamentos cedidos, correrão por ordem e conta das partes conveniadas, ficando desde já o Poder Executivo, autorizado a arcar com todos os encargos relativos ace equipamentos que receberá em cessão.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorize do a proceder as respectivas suplementações, se necessário e, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrarie.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de Maio de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.