O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, decreta:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) afim, de atender as despesas com a construção de estradas e pontes neste Munícipio.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 1 de abril de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.