O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara
01 - Câmara Municipal
3. 1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 120.000,00
03 - Departamento de Jurídico
02 - Administração
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 150.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... Cz$ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... Cz$ 1.000.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 300.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ Cz$ 4.230.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 3.000.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações...... Cz$ 1.500.000,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes ....... Cz$ 4.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cz$ 15.000.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Dezembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.