LEI Nº 615, DE 22 de Dezembro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3. 1.2.0 - Material de Consumo  .......................................... Cz$ 120.000,00

03 - Departamento de Jurídico

02 - Administração

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 150.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais................... Cz$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... Cz$ 1.000.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 300.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................ Cz$ 4.230.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 3.000.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações......   Cz$ 1.500.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes .......  Cz$ 4.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES  .................................... Cz$ 15.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão do Excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Dezembro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.