O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica doada ao Sr. SEBASTlÃO AFONSO MUL LER, uma Casa de Moradia com 02 (dois) pavimentos, pertencente a esta Municipalidade, localizada à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 01, na Sede deste Município e Comarca de Santa Leopoldina - ES, confrontando-se pelo Lado Direito com o imóvel de Eduardo Herzog, pelo Lado Esquerdo com a propriedade de Herds de Dante Michelini, pelos Fundos com o Morro da Igreja e pela Frente com a Rua Marechal Floriano Peixoto, medindo: a área do terreno 184 m2 (cento e oitenta e quatro metros quadrados), a área da unidade 92 m2 (noventa e dois metros quadrados) e a área da edificação dos dois pavimentos 173 m2 (cento e setenta e três metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Dezembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.