O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil........... Cz$ 28.000,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 510.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 - Inativos Cz$ 200.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 300.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 700.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 7.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 10. 200. 000,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 200.000,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 500.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cz$ 20.238.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de Dezembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.