O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais inclusive aos inativos um abono natalino de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes que montam em ILEGÍVEL Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), ILEGÍVEL ser atendidas por conta do ILEGÍVEL de arrecadação prevista para o presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.