Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 611, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá para o Exercício de 1989 estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as Estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

CZ$ 744.303.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

CZ$ 5.668.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

CZ$ 24.252.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CZ$ 711.506.000,00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

CZ$ 2.877.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

CZ$ 255.697.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

CZ$ 17.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CZ$ 2.300.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

CZ$ 235.897.000,00

TOTAL GERAL

CZ$ 1.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte Desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

CZ$ 70.000.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

CZ$ 12.600.000,00

03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CZ$ 77.680.000,00

04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS.

CZ$ 8.840.000,00

05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CZ$ 541.860.000,00

06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

CZ$ 250.000.000,00

07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

CZ$ 36.570.000,00

08 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

CZ$ 1.450.000,00

TOTAL GERAL

CZ$ 1.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43, e seus Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar:

 

I - Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de crédito até o limite e condições fixadas pelo Item III, do Artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o Artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um Plano de Contenção de Despesa de 40% (quarenta por cento), do total das Despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as Despesas Fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1989.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de dezembro de 1988.

 

ALFREDO LEPPAUS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.