O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara
01 - Câmara Municipal
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.300,000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ... Cz$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 120.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5. 3 - Salário Família ...... Cz$ 5.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................... Cz$ 1.200,000,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 640.000,00
3.2.1.0 - Transferências Intra-governamentais
3.2.1.1 - Transferências Operacionais......................... Cz$ 300.000,00
03 - Departamento de Administração
02 -Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 4.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 150.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 400.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................. Cz$ 300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas
3.2.5.1 - Inativos ............... Cz$ 2.700.000,00
3. 2. 5.2 - Pensionistas ........ Cz$ 400.000,00
3.2.5.3 - Salário Família....... Cz$ 20.000,00
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna
3.2.6. 6 - Encargos de Outras Dívidas............................. Cz$ 3.000.000,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP Cz$ 100.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................... Cz$ 81.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 800.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 35.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 400.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 12.000.000,00
3.1.1.3 _ obrigações Patronais .......................................... Cz$ 450.000,00
3.1.2.0 - Material de consumo ...................................... Cz$ 17.249.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............... Cz$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 2.000.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações. Cz$ 6.390.000,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 9.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................... Cz$ 200. 000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 400.000,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... Cz$ 1.500.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 60.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 600.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 100.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... Cz$ 70.000.000,00
Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de Novembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.