LEI Nº 609, DE 23 de Novembro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara

01 - Câmara Municipal

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.300,000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ...  Cz$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 120.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5. 3 - Salário Família ...... Cz$ 5.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ....................... Cz$ 1.200,000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 640.000,00

3.2.1.0 - Transferências Intra-governamentais

3.2.1.1 - Transferências Operacionais......................... Cz$ 300.000,00

03 - Departamento de Administração

02 -Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 4.500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 150.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 400.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  ................. Cz$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1 - Inativos  ............... Cz$ 2.700.000,00

3. 2. 5.2 - Pensionistas ........ Cz$ 400.000,00

3.2.5.3 - Salário Família....... Cz$ 20.000,00

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna

3.2.6. 6 - Encargos de Outras Dívidas............................. Cz$ 3.000.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP Cz$ 100.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................... Cz$ 81.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 800.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 35.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 400.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 12.000.000,00

3.1.1.3 _ obrigações Patronais .......................................... Cz$ 450.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo ...................................... Cz$ 17.249.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............... Cz$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 2.000.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações. Cz$ 6.390.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 9.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................................... Cz$ 200. 000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 1.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 400.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil  ......... Cz$ 1.500.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 60.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 600.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... Cz$ 70.000.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Novembro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.