LEI Nº 607, DE 26 de Outubro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:

 

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ Cz$ 5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................... Cz$ 5.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.