O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ Cz$ 5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................... Cz$ 5.000.000,00
Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.