LEI Nº 606, DE 26 de Outubro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.14.1.1 - Pessoal Civil........ Cz$ 656.000,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 2.370.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 320.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 250.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.............................. Cz$ 500.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3. 2.5.1 – Inativos.............  Cz$ 1.200.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas......... Cz$ 185.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cz$ 20.000,00

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada......................... Cz$ 1.300.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP .......................................... Cz$ 250.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 460.000,00

3.1.1. 3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 400.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04- - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 5.900.000,00

3.1.1.3 - Obrigações patronais .......................................... Cz$ 300.000,00

3.1.2.0 - Material de Consume.... Cz$ 16.935.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.2.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............... Cz$ 1.500.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................... Cz$ 1.500.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 3.500.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil  ......... Cz$ 4.914.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 230.000,00

3.1. 2.0 - Material de Consumo... Cz$ 1.500.000,00

3,1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cz$ 800.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 600.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............ Cz$ 750.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 40.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais  ................. Cz$ 100.000,00

3.1. 3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 100.000,00

total das suplementações..... Cz$ 47.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.