O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2. 3.1 - Subvenções Sociais Cz$ 2.000,000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................... Cz$ 2.000.000,00
Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.