LEI Nº 604, DE 13 de Outubro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Munici­pal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, a seguinte dotação a saber:

 

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

3.2. 3.1 - Subvenções Sociais Cz$ 2.000,000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ...................................... Cz$ 2.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação de que trata o Art. 1º, advirá do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.