O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:
01 - Câmara Municipal
01 - Câmara
3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 200.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
01 - Gabinete
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 486.000,00
03 - Departamento de Administração
02 - Administração
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.755.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................... Cz$ 249.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................... Cz$ 250.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00
3.2.5.0 - Transferências à Pessoas
3.2.5.1 - Inativos Cz$ 877.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas......... Cz$ 135.000,00
3.2.5.3 - Salário Família ....... Cz$ 20.000,00
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna
3-2,6.1 - Juros da Dívida Contratada........................ Cz$ 1.500.000,00
3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP Cz$ 200.000,00
04 - Departamento de Finanças
03 - Finanças
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 4.320.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 48.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 350.000,00
05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 - Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......... Cz$ 4.320.000,00
3.11.1.3 - Obrigações Patronais.. Cz$ 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 12.523.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............... Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 2.000.000,00
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações...... Cz$ 4.500.000,00
06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo
05 - Educação, Cultura e Turismo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 3.510.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cz$ 600.000,00
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00
07 - Departamento de Saúde
06 - Saúde
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 540.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................... Cz$ 300.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................ Cz$ 100. 000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cz$ 40.000.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de Setembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.