LEI Nº 603, DE 29 de Setembro de 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar no orçamento vigente desta Prefeitura, as seguintes dotações a saber:

 

01 - Câmara Municipal

01 - Câmara

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................. Cz$ 200.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

01 - Gabinete

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 486.000,00

03 - Departamento de Administração

02 - Administração

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 1.755.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.......................................... Cz$ 249.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................... Cz$ 250.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................. Cz$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00

3.2.5.0 - Transferências à Pessoas

3.2.5.1 - Inativos Cz$ 877.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas......... Cz$ 135.000,00

3.2.5.3 - Salário Família ....... Cz$ 20.000,00

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna

3-2,6.1 - Juros da Dívida Contratada........................ Cz$ 1.500.000,00

3.2.7.0 - Contribuições ao PASEP Cz$ 200.000,00

04 - Departamento de Finanças

03 - Finanças

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil.......... Cz$ 4.320.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ............................................ Cz$ 48.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 350.000,00

05 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04 - Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .........  Cz$ 4.320.000,00

3.11.1.3 - Obrigações Patronais.. Cz$ 800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo.... Cz$ 12.523.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais............... Cz$ 1.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................... Cz$ 2.000.000,00

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações......   Cz$ 4.500.000,00

06 - Departamento de Educação, Cultura e Turismo

05 - Educação, Cultura e Turismo

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 3.510.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.... Cz$ 800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................ Cz$ 1.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................. Cz$ 600.000,00

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos ............................. Cz$ 600.000,00

07 - Departamento de Saúde

06 - Saúde

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil .......... Cz$ 540.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais .......................................... Cz$ 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo  .......................................... Cz$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3. 2 - Outros Serviços e Encargos............................ Cz$ 100. 000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................... Cz$ 40.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1º, advirão do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de Setembro de 1988.

 

Alfredo Leppaus

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.