O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Todos os salários e vencimentos dós Servidores Públicos Municipais, Funcionários Públicos Municipais, os proventos dos Inativos, Pensionistas e o valor das Comissões dos Cargos Comissionados, receberão um aumento de 25% (Vinte e Cinco por Cento), calculados sobre o piso salarial de cada agrupamento nesta data, a ele incorporado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Primeiro de Setembro de 1988.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Setembro de 1988.
Alfredo Leppaus
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.